segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Nestlé e Gloria são multadas por informação enganosa nos rótulos de produtos

Foto: Google

FONTE: ALIANÇA PELA ALIMENTAÇÃO


No Peru, empresas estavam vendendo produtos lácteos como se fossem leite

Nestlé e Gloria, duas grandes empresas de alimentos no Peru, foram multadas no último mês de dezembro em 13 milhões de soles, o equivalente a 4 milhões de dólares, pela comercialização de produtos lácteos com informações enganosas nos rótulos.

A ação ocorreu após uma denúncia de que produtos da marca Nestlé estavam sendo vendidos como leite evaporado. Já os produtos da marca Glória eram vendidos como leite evaporado parcialmente desnatado. Porém, todos os produtos se tratavam de compostos lácteos, pois continham ingredientes que substituem parcialmente o leite.

A nutricionista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Laís Amaral explica que compostos lácteos são produtos à base de leite, porém adicionados de outros ingredientes, como óleos vegetais, açúcares e probióticos.

“Esses produtos não devem ser vendidos como leite, uma vez que se trata de propaganda enganosa. Além disso, esses ingredientes não costumam ser indicados para crianças pequenas, pois podem levar ao ganho de peso excessivo, à alteração do paladar e, consequentemente, à formação de hábitos alimentares não saudáveis”, afirma.

Vitória dos consumidores

A denúncia sobre as informações enganosas foi feita em junho de 2017 pela organização peruana Asociación de Protección al Consumidor (Aspec) ao Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Indecopi), que em dezembro sancionou as empresas.

Amaral explica que ainda é possível recorrer, mas destaca que a ação representa uma grande vitória para as organizações de consumidores e serve de exemplo para os países vizinhos.

“O Idec e a Aliança apoiam que denúncias como essa sejam feitas também no Brasil e que os atores responsáveis pelo julgamento e penalização das empresas cumpram com o seu papel de fiscalizar e garantir o direito à informação clara e adequada aos consumidores”, afirma.

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